1. Quais cosméticos são isentos de registro?
São isentos de registro os produtos de higiene pessoal, cosmétios e perfumes que não fazem parte do art. 34 da RDC n° 752 de 2022. Para esses produtos, basta que as empresas comuniquem previamente à Anvisa sobre a comercialização.
2. Quais as normas da Anvisa que dispõe sobre a isenção (ou notificação) de cosméticos?
RDC n° 752/2022- Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
3. O que uma empresa precisa ter para comercializar um cosmético?
Antes de tudo, a empresa precisa obter a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, também conhecido como Alvará da Vigilância Sanitária.
Para notificar um cosmético a empresa precisa ter AFE para fabricação e/ou importação de cosméticos.
4. Qual a forma de publicação da notificação pela ANVISA?
A publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU) e é suficiente para comprovar a autorização dada pela ANVISA.
Após a publicação no DOU, o produto está autorizado a ser comercializado em todo o país. O produto comercializado deve, obrigatoriamente, corresponder ao que foi avaliado e autorizado pela ANVISA, conforme o processo de registro protocolado, não sendo permitida qualquer alteração sem prévia autorização da Agência.
5. Por quanto tempo é válido a notificação?
A notificação é válida por dez anos. O prazo é contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU). Caso haja interesse da empresa, a notificação pode ser revalidado por igual período.
Valores:
Notificação de Cosméticos Produto de Risco I
Empresa de Grande Porte (Grupo I), faturamento anual bruto superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Taxa: R$ 3.514,32
Notificação de Cosméticos Produto de Risco I
Empresa de Grande Porte (Grupo II), faturamento anual bruto superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Taxa: R$ 2.987,17
Notificação de Cosméticos Produto de Risco I
Empresa de Médio Porte (Grupo III), faturamento anual bruto superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
Taxa: R$ 2.460,02
Notificação de Cosméticos Produto de Risco I
Empresa de Médio Porte (Grupo IV), faturamento anual bruto inferior ou igual a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
Taxa: R$ 1.405,73
Notificação de Cosméticos Produto de Risco I
Empresa de Pequeno Porte, enquadrada nos termo da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
Taxa: R$ 351,43
Notificação de Cosméticos Produto de Risco I
Micro Empresa, enquadrada nos termo da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
Taxa: R$ 175,72